Obrigatoriedade do TEF: O que você precisa saber agora
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Obrigatoriedade do TEF: O que você precisa saber agora

Por Equipe InterCert

Obrigatoriedade do TEF: O que você precisa saber agora

De acordo com o recente Decreto 36.633/2025, o uso do sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais que realizam vendas com cartões de crédito e débito em território nacional. Esta nova legislação representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem processar suas transações eletrônicas.

O que diz exatamente o Decreto 36.633/2025

O decreto estabelece que:

  1. Todos os estabelecimentos que aceitam pagamentos com cartões de crédito, débito ou métodos eletrônicos similares devem implementar sistemas TEF homologados
  2. As empresas têm um prazo máximo de 90 dias a partir da publicação do decreto para se adequarem
  3. O não cumprimento pode resultar em multas de até 10% do faturamento anual
  4. Em casos mais graves, pode ocorrer a suspensão temporária das atividades comerciais
  5. A fiscalização será conduzida por órgãos fazendários estaduais e federais

O prazo para adequação já está em andamento, e aproximadamente 65% das empresas de médio e grande porte já iniciaram o processo de implementação. Pequenas empresas estão ficando para trás, o que representa um risco significativo.

Por que o TEF se tornou obrigatório?

A obrigatoriedade do TEF não é uma medida isolada, mas parte de uma estratégia governamental abrangente para:

Combate à sonegação fiscal

  • Rastreamento completo de todas as transações financeiras
  • Integração automática com sistemas fiscais
  • Documentação digital padronizada e auditável

Modernização do sistema financeiro

  • Maior digitalização da economia brasileira
  • Redução da circulação de dinheiro em espécie
  • Alinhamento com padrões internacionais de segurança

Proteção ao consumidor

  • Maior segurança nas transações
  • Redução de fraudes e golpes eletrônicos
  • Comprovação eficiente de pagamentos realizados

Prazos críticos que você precisa conhecer

Fase Data limite O que deve ser feito
Cadastramento 45 dias após publicação Registro no portal governamental
Implementação técnica 75 dias após publicação Instalação do sistema TEF
Homologação 85 dias após publicação Certificação do sistema
Operação completa 90 dias após publicação Sistema funcionando integralmente

Observação: Empresas com faturamento anual inferior a R$ 360 mil podem solicitar prorrogação de 30 dias adicionais, mediante justificativa.

Consequências da não conformidade

Ignorar esta obrigatoriedade pode ter sérias implicações para o seu negócio:

  • Multas progressivas que podem chegar a 10% do faturamento anual
  • Suspensão temporária das atividades comerciais
  • Impedimento de emissão de notas fiscais eletrônicas
  • Restrições em operações bancárias empresariais
  • Impacto na reputação do estabelecimento perante clientes e parceiros

Como a InterCert pode ajudar você a se adequar rapidamente

A InterCert oferece uma solução completa para adequação à legislação:

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Nosso processo simplificado garante que seu negócio estará em total conformidade com a lei no menor tempo possível, evitando transtornos e penalidades.

Não deixe para última hora

A experiência tem mostrado que empresas que deixam a adequação para o último momento enfrentam:

  • Atrasos na implementação devido à alta demanda
  • Custos mais elevados
  • Interrupções operacionais mais significativas
  • Maior risco de não cumprir o prazo legal

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